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Jurisprudência


TJSC 2013.026583-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA. JUIZ QUE JULGOU IMPROCEDENTE OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE. REQUER A EXCLUSÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ALEGAÇÃO DE QUE A ORIGEM DOS PROVENTOS NÃO GERA ENCARGOS AO BANCO, PORTANTO INDEVIDA A APLICAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IMPROVIMENTO. 1. A correção monetária nada mais é do que um mecanismo de manutenção do poder aquisitivo da moeda, não devendo representar, consequentemente, por si só, nem um plus nem um minus em sua substância. Corrigir o valor nominal da obrigação representa, portanto, manter, no tempo, o seu poder de compra original, alterado pelas oscilações inflacionárias positivas e negativas ocorridas no período. [...] (Resp 1265580/RS. 1ª Turma, Rel. Min Teori Albino Zavascki) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026583-3, de São Joaquim, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).

Data do Julgamento : 24/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Ronaldo Denardi
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : São Joaquim
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