TJSC 2013.026623-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS DIVERGENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo dissonância relevante entre os cálculos apresentados, a fim de evitar eventual violação ao "chamado princípio da fidelidade ao título" (Antônio Carlos de Araújo Cintra), torna-se necessário submeter ao exame do contador do Juízo ambos os cálculos a fim de se definir o efetivo valor da condenação, conforme autoriza o art. 475-B em seu §3º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTOU OMISSA QUANTO À MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. Se que a decisão agravada sequer cogitou quanto à incidência ou não da multa prevista pelo art. 475-J do CPC, sendo até mesmo omissa quanto à matéria, a insurgência da empresa de telefonia pelo seu afastamento não merece ser conhecida, frente à manifesta falta de interesse recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA JULGADORA DA IMPUGNAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DOS CÁLCULOS DIVERGENTES AO CONTADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Reformada a decisão julgadora da impugnação ao cumprimento de sentença com determinação de submissão dos cálculos divergentes ao contador, o afastamento da condenação em honorários advocatícios é medida que se impõe, haja vista só ser cabível sua imposição quando o Julgador de Primeiro Grau dirimir a controvérsia no tocante à definição do quantum debeatur. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026623-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CONTA ARITMÉTICA. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO. CÁLCULOS DIVERGENTES. EXCESSO DE EXECUÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA PARA APURAÇÃO DO DÉBITO. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 475-B, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. Havendo dissonância relevante entre os cálculos apresentados, a fim de evitar eventual violação ao "chamado princípio da fidelidade ao título" (Antônio Carlos de Araújo Cintra), torna-se necessário submeter ao exame do contador do Juízo ambos os cálculos a fim de se definir o efetivo valor da condenação, conforme autoriza o art. 475-B em seu §3º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE VALORES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA NO CÁLCULO APRESENTADO PELO CREDOR. INVIABILIDADE. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO E QUE NÃO FOI OBJETO DA SENTENÇA OU DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. Não invocada a matéria na fase de conhecimento, inadmissível a inclusão de valores relativos à Telesc Celular no cálculo apresentado pelo credor, em fase de cumprimento de sentença, por revelar questão estranha à causa de pedir e à coisa julgada. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA QUANTO À MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC. DECISÃO AGRAVADA QUE RESTOU OMISSA QUANTO À MATÉRIA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. Se que a decisão agravada sequer cogitou quanto à incidência ou não da multa prevista pelo art. 475-J do CPC, sendo até mesmo omissa quanto à matéria, a insurgência da empresa de telefonia pelo seu afastamento não merece ser conhecida, frente à manifesta falta de interesse recursal. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA SENTENÇA JULGADORA DA IMPUGNAÇÃO COM DETERMINAÇÃO DE SUBMISSÃO DOS CÁLCULOS DIVERGENTES AO CONTADOR. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS AFASTADA. RECURSO PROVIDO. Reformada a decisão julgadora da impugnação ao cumprimento de sentença com determinação de submissão dos cálculos divergentes ao contador, o afastamento da condenação em honorários advocatícios é medida que se impõe, haja vista só ser cabível sua imposição quando o Julgador de Primeiro Grau dirimir a controvérsia no tocante à definição do quantum debeatur. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026623-7, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
Data do Julgamento
:
22/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Blumenau
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