main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.026636-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RELATIVIZAÇÃO DO FORO DE ELEIÇÃO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. ART. 6º, INC. VIII, CDC. FIXAÇÃO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. Nas hipóteses em que a ação aforada está centrada em relação de consumo, a jurisprudência avançou no sentido de não albergar a cláusula de eleição de foro, máxime quando timbrada em contrato de adesão, justo que em tais circunstâncias a exigência do seu cumprimento conspira contra os interesses do consumidor, tido como hipossuficiente no pacto negocial entabulado, ferindo o comando previsto no art. 6º, inc. VIII, do CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026636-1, de São José, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Iasodara Fin Nishi
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : São José
Mostrar discussão