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Jurisprudência


TJSC 2013.026684-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A APELANTE EFETUE O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "Embora viável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, imprescindível a demonstração nos autos de que essa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais." (Apelação Cível n. 2010.072863-5, de Itajaí, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026684-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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