TJSC 2013.026684-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A APELANTE EFETUE O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "Embora viável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, imprescindível a demonstração nos autos de que essa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais." (Apelação Cível n. 2010.072863-5, de Itajaí, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026684-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA. INDEFERIMENTO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA PARA QUE A APELANTE EFETUE O PREPARO, SOB PENA DE DESERÇÃO. "Embora viável a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa jurídica, imprescindível a demonstração nos autos de que essa não possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais." (Apelação Cível n. 2010.072863-5, de Itajaí, Relator o Signatário). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026684-2, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento
:
08/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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