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Jurisprudência


TJSC 2013.026712-9 (Acórdão)

Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. DISSOLUÇÃO E RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. SUPOSTA CONVIVÊNCIA DURADOURA, PÚBLICA E CONTÍNUA, COM OBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA, EM PERÍODO NÃO EVIDENCIADO. UNIÃO ESTÁVEL NÃO CONFIGURADA. TESTEMUNHAS COM DEPOIMENTOS DESARMÔNICOS. CONJUNTO PROBATÓRIO ANÊMICO À DEMOSNTRAÇÃO DO VÍNCULO E DA AQUISIÇÃO DE PATRIMÔNIO COM ESFORÇO COMUM. Para o reconhecimento da união estável é indispensável a comprovação da vida em comum, que revele estabilidade e vocação de permanência, com sinais objetivos e incontroversos da entidade familiar. Na ausência de prova de ser o relacionamento marital notório, duradouro e prolongado, não há como declarar a sociedade de fato e consequentemente, não há como determinar a partilha dos bens, pois imprescindível ter conhecimento do início da relação e da participação de ambos para a aquisição do patrimônio. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026712-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Cláudio Broering
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Capital
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