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Jurisprudência


TJSC 2013.026727-7 (Acórdão)

Ementa
RECURSO CRIMINAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 121, § 2 º, II E IV DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE INCONTROVERSA E INDÍCIOS DE AUTORIA EXISTENTES. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DA SOCIEDADE. DECISÃO MANTIDA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INVIABILIDADE. RECORRENTE QUE RESPONDEU AO SUMÁRIO DA CULPA EM CLAUSURA CAUTELAR. MANUTENÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU A PREVENTIVA. PRISÃO, ADEMAIS, CONFIRMADA NA SENTENÇA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.026727-7, de Balneário Piçarras, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).

Data do Julgamento : 30/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Alexandre Murilo Schramm
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Balneário Piçarras
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