TJSC 2013.026747-3 (Acórdão)
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC, ART. 6º, INC. VIII Configurada a relação de consumo, invertido o onus probandi e comprovada satisfatoriamente pelo fornecedor a regularidade da cobrança pelos serviços de abastecimento de água, deve ser afastado o pedido de desconsideração das faturas formulado pelo consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026747-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO - SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CDC, ART. 6º, INC. VIII Configurada a relação de consumo, invertido o onus probandi e comprovada satisfatoriamente pelo fornecedor a regularidade da cobrança pelos serviços de abastecimento de água, deve ser afastado o pedido de desconsideração das faturas formulado pelo consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026747-3, de Balneário Piçarras, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Balneário Piçarras
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