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Jurisprudência


TJSC 2013.026766-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE CONFERE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE DA DECISÃO. CASSAÇÃO E PROLATAÇÃO DE NOVA DECISÃO QUE SE IMPÕE. A possibilidade de concessão do efeito suspensivo em razão da interposição dos embargos se encontra condicionada a satisfação de todos os quatro (04) requisitos estampados no art. 739 - A, § 1º, do CPC., quais sejam: 1) requerimento do embargante; 2) que o juízo esteja garantido; 3) fundamentos relevantes; 4) de que o prosseguimento da execução venha a causar, ao executado, grave dano de difícil ou incerta reparação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026766-2, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Roque Lopedote
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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