TJSC 2013.026810-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DA CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea". Agravo de Instrumento n. 2012.032571-0, de Balneário Camboriú. Relator: Desembargador Robson Luz Varella. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026810-7, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NECESSIDADE DA CONCOMITÂNCIA DOS REQUISITOS DO § 1º DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "A partir de referido diploma legislativo, que introduziu o art. 739-A no Código de Processo Civil, a atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução passou a exigir, cumulativamente, preenchimento dos seguintes requisitos: a) requerimento do embargante; b) relevância dos fundamentos invocados em relação à tese defendida nos os embargos; c) demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação; d) execução já garantia por penhora, depósito ou caução idônea". Agravo de Instrumento n. 2012.032571-0, de Balneário Camboriú. Relator: Desembargador Robson Luz Varella. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026810-7, de Seara, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento
:
13/08/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Roque Lopedote
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Seara
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