TJSC 2013.026815-2 (Acórdão)
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTE PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, possível a aplicação de multa entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026815-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Ementa
AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º) EM APELAÇÃO - PARTE QUE SE LIMITA A APRESENTAR CÓPIA DE RECURSO ANTERIORMENTE REJEITADO - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - CARÁTER CLARAMENTE PROTELATÓRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO § 2º DO ART. 557 DO CPC - RECURSO NÃO CONHECIDO. I - Diante do princípio da dialeticidade, compete à parte recorrente indicar os motivos de fato e de direito pelos quais entende necessária a reforma da decisão atacada, sob pena de não ter seu recurso conhecido. II - Nos termos do art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, possível a aplicação de multa entre um e dez por cento do valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026815-2, de Xanxerê, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 06-07-2015).
Data do Julgamento
:
06/07/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a)
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Comarca
:
Xanxerê
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