TJSC 2013.026834-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS. INDÍCIOS DE QUE A RENDA DECLARADA É INFERIOR À RENDA AUFERIDA. VALOR DO FINANCIAMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MODESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado pode, sim, indeferir o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita se a parte deixa de demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, a situação que os autos reproduzem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026834-1, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INDEFERIMENTO DO PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. LEI N. 1.060, DE 5.2.1950. AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE DE RECURSOS FINANCEIROS. INDÍCIOS DE QUE A RENDA DECLARADA É INFERIOR À RENDA AUFERIDA. VALOR DO FINANCIAMENTO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO MODESTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. O magistrado pode, sim, indeferir o pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuita se a parte deixa de demonstrar a insuficiência de recursos financeiros para arcar com as despesas do processo, a situação que os autos reproduzem. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026834-1, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
Data do Julgamento
:
03/10/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gabriela Sailon de Souza Benedet
Relator(a)
:
Jânio Machado
Comarca
:
Biguaçu
Mostrar discussão