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Jurisprudência


TJSC 2013.026869-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ICMS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REQUISITOS DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80 SATISFEITOS. HIGIDEZ CONFIRMADA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. REALIZAÇÃO DE DEPÓSITOS EM AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO INTEGRAL DO VALOR EXECUTADO. AÇÃO, ADEMAIS, JULGADA IMPROCEDENTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Não há vício de nulidade na Certidão de Dívida Ativa quando o título preenche os requisitos previstos no art. 202 do CTN, e no art. 2º, § 5°, da Lei n. 6.830/80. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça 'está pacificada no sentido de que o simples ajuizamento de ação judicial objetivando tornar inexigível o título executivo, sem o depósito em dinheiro no valor integral da dívida, não tem o condão de suspender a execução fiscal, sendo inaplicável à espécie o art. 265, IV, a, do Código de Processo Civil' (AgREsp. n. 614.232, rel. Min. Denise Arruda, 1ª Turma, j. 12.9.06)". (Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.026837-9/0001.00, de Criciúma, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. 24.9.2009) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026869-5, de Xanxerê, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Xanxerê
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