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Jurisprudência


TJSC 2013.026877-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. REBELDIA DA REQUERENTE CONTRA A INTERLOCUTÓRIA QUE REVOGOU A LIMINAR E DETERMINOU O RETORNO DOS MAQUINÁRIOS AO STATU QUO ANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. "Recurso prejudicado é aquele que perdeu o seu objeto. Ocorrendo a perda do objeto, há falta superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado" (Nery JUnior, Nelson. Código de processo civil comentado. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. p. 1.072). RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026877-4, de Gaspar, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 05-11-2013).

Data do Julgamento : 05/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : João Baptista Vieira Sell
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Gaspar
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