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Jurisprudência


TJSC 2013.026918-5 (Acórdão)

Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Parcial procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Presunção de veracidade. Ausente interesse neste tema. Sucumbência. Manutenção. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. O desatendimento de pedido formulado na via administrativa e a contestação do pedido judicial, com teses preliminares visando fulminar o feito, caracterizam a formação da lide e ensejam condenação sucumbencial da empresa de telefonia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026918-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cyd Carlos da Silveira
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Capital
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