TJSC 2013.026940-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS DO DEVEDOR - DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação para a respectiva execução, independentemente de ser devedora a Fazenda Pública ou não. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026940-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS DO DEVEDOR - DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação para a respectiva execução, independentemente de ser devedora a Fazenda Pública ou não. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026940-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São José
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