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Jurisprudência


TJSC 2013.026940-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PARA COBRANÇA DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS DO DEVEDOR - DISCUSSÃO SOBRE O TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. Arbitrados os honorários advocatícios sucumbenciais em quantia certa, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados a partir do trânsito em julgado da sentença, e não a partir da citação para a respectiva execução, independentemente de ser devedora a Fazenda Pública ou não. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026940-8, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-08-2013).

Data do Julgamento : 15/08/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : São José
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