TJSC 2013.026958-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AO PLEITO DE COBRANÇA DE SEGURO. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM A CONCLUSÃO EMANADA NO JULGADO A QUO, DEIXANDO DE FAZER REFERÊNCIA À PRESCRIÇÃO OU À LICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO ROL DE DEVEDORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, INC. II, DO CPC. PARTE APELANTE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE ATACAR PRECISAMENTE OS ALICERCES SOBRE OS QUAIS SE APOIA A SENTENÇA AÇOITADA, RESSUMBRANDO INEPTO O APELO QUE NÃO EXPÕE AS CAUSAS PARA ALTERAR O QUE FOI DECIDIDO NA INSTÂNCIA SINGULAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026958-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO NO TOCANTE AO PLEITO DE COBRANÇA DE SEGURO. IRRESIGNAÇÃO OFERTADA PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO COMBATEM A CONCLUSÃO EMANADA NO JULGADO A QUO, DEIXANDO DE FAZER REFERÊNCIA À PRESCRIÇÃO OU À LICITUDE DA INSCRIÇÃO DO NOME DO DEMANDANTE NO ROL DE DEVEDORES. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, INC. II, DO CPC. PARTE APELANTE QUE TEM A OBRIGAÇÃO DE ATACAR PRECISAMENTE OS ALICERCES SOBRE OS QUAIS SE APOIA A SENTENÇA AÇOITADA, RESSUMBRANDO INEPTO O APELO QUE NÃO EXPÕE AS CAUSAS PARA ALTERAR O QUE FOI DECIDIDO NA INSTÂNCIA SINGULAR. RECURSO NÃO CONHECIDO. A parte sucumbente, ao aviar sua insurgência recursal, em estrita obediência ao princípio da dialeticidade, tem o ônus insuperável de investir contra os argumentos timbrados na decisão açoitada, objetivando demonstrar o seu desacerto, a sua dissonância com a melhor dição do direito aplicável ao litígio plantado nos autos, tudo com a finalidade de alimentar a Superior Instância com elementos que possam reverter o édito lançado em seu desfavor. Por isto, não deve ser conhecido o recurso cujas razões preservam intactos os fundamentos que serviram de suporte à conclusão exposta no dispositivo da sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026958-7, de Tubarão, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Tubarão
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