TJSC 2013.026990-3 (Acórdão)
REVISÃO CRIMINAL. OFENSA AO TEXTO DE LEI. CPP, ART. 155. RELATO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. DEMAIS ELEMENTOS. FASE INSTRUTÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DA PROVA. 1. A condenação, ainda que fundada precipuamente no relato extrajudicial da vítima, não ofende o art. 155 do Código de Processo Penal quando apoiada também em depoimentos colhidos perante a autoridade judicial. 2. Somente quando flagrante o erro grosseiro na apreciação das provas, adotando-se solução jurídica absolutamente desvirtuada do contexto instrutório, caberá a desconstituição da coisa julgada pela via da revisão criminal. Não obstante ter a vítima - cuja deficiência mental é inconsteste - deixado de corroborar a versão apresentada na fase extrajudicial, a reiteração do relato perante a psicóloga e as conselheiras tutelares que a atenderam pode fundamentar a condenação, caracterizando-se como "razoável interpretação da prova". PEDIDO IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.026990-3, de Taió, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 28-08-2013).
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. OFENSA AO TEXTO DE LEI. CPP, ART. 155. RELATO EXTRAJUDICIAL DA VÍTIMA. DEMAIS ELEMENTOS. FASE INSTRUTÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. RAZOÁVEL INTERPRETAÇÃO DA PROVA. 1. A condenação, ainda que fundada precipuamente no relato extrajudicial da vítima, não ofende o art. 155 do Código de Processo Penal quando apoiada também em depoimentos colhidos perante a autoridade judicial. 2. Somente quando flagrante o erro grosseiro na apreciação das provas, adotando-se solução jurídica absolutamente desvirtuada do contexto instrutório, caberá a desconstituição da coisa julgada pela via da revisão criminal. Não obstante ter a vítima - cuja deficiência mental é inconsteste - deixado de corroborar a versão apresentada na fase extrajudicial, a reiteração do relato perante a psicóloga e as conselheiras tutelares que a atenderam pode fundamentar a condenação, caracterizando-se como "razoável interpretação da prova". PEDIDO IMPROCEDENTE. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.026990-3, de Taió, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Seção Criminal, j. 28-08-2013).
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Classe/Assunto
:
Seção Criminal
Órgão Julgador
:
Seção Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Taió
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