TJSC 2013.027009-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA DEFERIDA DE OFÍCIO. RATEIO. OBSERVÂNCIA AO CONVÊNIO N. 81/12. Havendo determinação de produção de prova pericial ex officio, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, o pagamento dos honorários do perito realizar-se-á após a entrega do laudo ou depois de prestados os esclarecimentos solicitados, em conformidade com o disposto no Convênio n. 081/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Secretaria de Estado da Fazenda. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027009-2, de Mafra, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA DEFERIDA DE OFÍCIO. RATEIO. OBSERVÂNCIA AO CONVÊNIO N. 81/12. Havendo determinação de produção de prova pericial ex officio, e sendo a parte autora beneficiária da gratuidade, o pagamento dos honorários do perito realizar-se-á após a entrega do laudo ou depois de prestados os esclarecimentos solicitados, em conformidade com o disposto no Convênio n. 081/2012, firmado entre o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral de Justiça e a Procuradoria-Geral de Justiça, com participação da Secretaria de Estado da Fazenda. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027009-2, de Mafra, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
André Luiz Lopes de Souza
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Mafra
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