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Jurisprudência


TJSC 2013.027011-9 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. 1) PROVA NOVA. REPETIÇÃO DE DEPOIMENTOS. NÃO CONHECIMENTO. 2) PROVA NOVA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INOCÊNCIA. 1) Depoimento de testemunha, colhido em cautelar de justificação, com teor idêntico àquele já prestado pelo mesmo testigo no curso da ação penal que culminou com a sentença condenatória não se adequa à hipótese de prova nova autorizadora da revisão criminal (art. 621, inc. III, do CPP). 2) O acolhimento da revisão criminal ajuizada com fulcro em descoberta de novas provas (art. 621, inc. III, do CPP) depende da demonstração da inocência do Requerente, seja pelo advento de circunstância ignorada no julgamento rescindendo, seja pela subtração do fundamento em que se alicerça a condenação. REVISÃO PARCIALMENTE CONHECIDA E INDEFERIDA. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.027011-9, de Campo Erê, rel. Des. Sérgio Rizelo, Seção Criminal, j. 26-02-2014).

Data do Julgamento : 26/02/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Sérgio Rizelo
Comarca : Campo Erê