TJSC 2013.027012-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. RECURSO DA CREDORA. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DOS VALORES DA DÍVIDA APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE FOI ALVO DE RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO AI 2013.026610-3, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE IMPOSSIBILITA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027012-6, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA REJEITADO. HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO PERICIAL. RECURSO DA CREDORA. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DOS VALORES DA DÍVIDA APRESENTADOS NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE FOI ALVO DE RECURSO ANTERIORMENTE JULGADO. PROVIMENTO PARCIAL DO AI 2013.026610-3, COM DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO, QUE IMPOSSIBILITA A APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECLAMO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027012-6, de Ibirama, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Rejane Andersen
Comarca
:
Ibirama
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