TJSC 2013.027027-4 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIAS ILEGÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA JUNTADA DE REFERIDOS DOCUMENTOS A POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, ao que se equipara a cópia ilegível, dele não se conhece." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.003213-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 16-05-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027027-4, de Campo Erê, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO DIANTE DA AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. CÓPIAS ILEGÍVEIS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DA JUNTADA DE REFERIDOS DOCUMENTOS A POSTERIOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A formação do agravo de instrumento é de responsabilidade da parte; à falta de documento obrigatório, ao que se equipara a cópia ilegível, dele não se conhece." (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.003213-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, j. 16-05-2013). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027027-4, de Campo Erê, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).
Data do Julgamento
:
24/06/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Relator(a)
:
Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca
:
Campo Erê
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