TJSC 2013.027052-8 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027052-8, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. PERDA DO INTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "'Diante da superveniência da sentença de mérito da ação principal, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória nela proferida, em razão da perda do objeto e conseqüente ausência de interesse recursal.' (AI n. 2007.030835-4, rel. Des. Cid Goulart, j. 11.02.2009)" (AI n. 2012.060227-2, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 1º-10-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027052-8, de Joaçaba, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-02-2015).
Data do Julgamento
:
03/02/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Joaçaba
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