TJSC 2013.027070-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO. INSURGÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR FALTA DE TÍTULO EXECUTIVO, NOS TERMOS DOS ARTS. 267, INC I, 295, INC. V E 618, INC. I, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. NECESSÁRIA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027070-0, de São Bento do Sul, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2016).
Data do Julgamento
:
28/04/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Romano José Enzweiler
Relator(a)
:
Tulio Pinheiro
Comarca
:
São Bento do Sul
Mostrar discussão