TJSC 2013.027074-8 (Acórdão)
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DOMICILIAR. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E RECOMENDAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). CLÁUSULAS AMBÍGUAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Se o contrato prevê o fornecimento de tratamento medicamentoso ao paciente em âmbito ambulatorial, não há como excluir essa cobertura se o médico assistente entende mais recomendável para a cura do paciente a sua utilização domiciliar. Ademais, cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a escolha do tratamento mais adequado à cura da doença contraída pelo segurado. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NÃO ATENDIDO. PACTO DE CUNHO ADESIVO QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA PACTA SUNT SERVANDA. É possível a relativização do princípio que trata da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda, para propiciar a revisão das cláusulas e condições ajustadas entre as partes e em dissonância com os princípios da equidade e da boa-fé, uma vez que o CDC dá primazia à proteção do sujeito mais vulnerável na relação (art. 6º). PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027074-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Ementa
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO DOMICILIAR. EXPRESSA PREVISÃO CONTRATUAL E RECOMENDAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE (ANS). CLÁUSULAS AMBÍGUAS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. Se o contrato prevê o fornecimento de tratamento medicamentoso ao paciente em âmbito ambulatorial, não há como excluir essa cobertura se o médico assistente entende mais recomendável para a cura do paciente a sua utilização domiciliar. Ademais, cabe ao médico, e não ao plano de saúde, a escolha do tratamento mais adequado à cura da doença contraída pelo segurado. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NÃO ATENDIDO. PACTO DE CUNHO ADESIVO QUE DEVE SER INTERPRETADO EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE. MITIGAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA DA VONTADE E DA PACTA SUNT SERVANDA. É possível a relativização do princípio que trata da obrigatoriedade dos contratos - pacta sunt servanda, para propiciar a revisão das cláusulas e condições ajustadas entre as partes e em dissonância com os princípios da equidade e da boa-fé, uma vez que o CDC dá primazia à proteção do sujeito mais vulnerável na relação (art. 6º). PREQUESTIONAMENTO. INDEFERIMENTO. O julgador não é obrigado a examinar todos os dispositivos indicados pelo recorrente nem responder um a um os argumentos invocados, se apenas um deles é suficiente para a solução da lide, em prejuízo dos demais. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027074-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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