TJSC 2013.027102-5 (Acórdão)
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM BOAS CONDIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO A EXALTAR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Provada a culpa exclusiva da vítima, descabe cogitar-se da responsabilização do Município, por não ter ficado positivada a alegação de desnível na pista da via local onde ocorreu o acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027102-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VIA PÚBLICA EM BOAS CONDIÇÕES. CONJUNTO PROBATÓRIO A EXALTAR CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Provada a culpa exclusiva da vítima, descabe cogitar-se da responsabilização do Município, por não ter ficado positivada a alegação de desnível na pista da via local onde ocorreu o acidente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027102-5, de Rio Negrinho, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Monike Silva Póvoas
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Rio Negrinho
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