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Jurisprudência


TJSC 2013.027104-9 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Gratuidade da justiça. Deferimento. Impugnação, ao argumento de que o beneficiário possui renda mensal de R$ 1.355,20, um imóvel e um veículo. Estipêndio insuficiente para suportar todas as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e da família. Propriedade de bens que não afasta, por si só, o direito à benesse. Precedentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027104-9, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).

Data do Julgamento : 29/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Gustavo Santos Mottola
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Araranguá
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