TJSC 2013.027114-2 (Acórdão)
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INTERPOSIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 60 DO DECRETO-LEI N. 167/67 - MATÉRIA QUE DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO E TAMPOUCO ALEGADA NO APELO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Não tendo sido alegada perante o Juízo "a quo" e sequer na oportunidade de interposição do apelo nesta Instância Revisora a tese referente à inconstitucionalidade do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67, por afronta à livre iniciativa, o reclamo não merece ser conhecido nesse ponto, em virtude da ocorrência de inovação recursal. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO AVAL E PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - COMANDO MONOCRÁTICO QUE CONFIRMOU O PROVIMENTO PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Inviável o acolhimento do agravo previsto no §1º do art. 557 da Lei Adjetiva Civil se o decisório unipessoal, que confirmou o provimento judicial exarado em Primeiro Grau de Jurisdição, pautou-se na jurisprudência majoritária do Tribunal. Mesmo porque, na hipótese, não demonstrou a parte agravante, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores aplicáveis ao caso e não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada. Com relação à validade do aval, consoante consignado no "decisum" objurgado, a despeito do mais recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp n. 1.483.853/MS a respeito da matéria, no sentido de que a vedação do § 3º do art. 60 não se aplica às cédulas de crédito rural, este Órgão Fracionário conserva seu posicionamento reconhecendo a nulidade do aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural emitida por pessoa física. Como igualmente destacado, não merece reparo o comando monocrático que deliberou pela impossibilidade de minoração dos honorários advocatícios fixados em observância aos critérios estatuídos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 20 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.027114-2, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Ementa
AGRAVO DO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVAL - IRRESIGNAÇÃO CONTRA O JULGAMENTO UNIPESSOAL QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO - INTERPOSIÇÃO PELA CASA BANCÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 60 DO DECRETO-LEI N. 167/67 - MATÉRIA QUE DEIXOU DE SER SUBMETIDA AO JUÍZO A QUO E TAMPOUCO ALEGADA NO APELO - INOVAÇÃO RECURSAL - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Não tendo sido alegada perante o Juízo "a quo" e sequer na oportunidade de interposição do apelo nesta Instância Revisora a tese referente à inconstitucionalidade do art. 60 do Decreto-Lei n. 167/67, por afronta à livre iniciativa, o reclamo não merece ser conhecido nesse ponto, em virtude da ocorrência de inovação recursal. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DO AVAL E PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - COMANDO MONOCRÁTICO QUE CONFIRMOU O PROVIMENTO PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO, EMANADO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - MERA REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NA APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMO DESPROVIDO. Inviável o acolhimento do agravo previsto no §1º do art. 557 da Lei Adjetiva Civil se o decisório unipessoal, que confirmou o provimento judicial exarado em Primeiro Grau de Jurisdição, pautou-se na jurisprudência majoritária do Tribunal. Mesmo porque, na hipótese, não demonstrou a parte agravante, a existência de precedentes desta Corte ou dos Tribunais Superiores aplicáveis ao caso e não considerados na própria decisão objurgada, no intuito de amparar sua pretensão de reforma da decisão impugnada. Com relação à validade do aval, consoante consignado no "decisum" objurgado, a despeito do mais recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp n. 1.483.853/MS a respeito da matéria, no sentido de que a vedação do § 3º do art. 60 não se aplica às cédulas de crédito rural, este Órgão Fracionário conserva seu posicionamento reconhecendo a nulidade do aval prestado por terceiros em cédula de crédito rural emitida por pessoa física. Como igualmente destacado, não merece reparo o comando monocrático que deliberou pela impossibilidade de minoração dos honorários advocatícios fixados em observância aos critérios estatuídos nas alíneas "a", "b" e "c" do art. 20 do Código de Ritos. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.027114-2, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-09-2015).
Data do Julgamento
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Santos Mottola
Relator(a)
:
Robson Luz Varella
Comarca
:
Araranguá
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