TJSC 2013.027126-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO AUTOR REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027126-9, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APELO DO AUTOR REQUERENDO A MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. CRITÉRIO PARA FIXAÇÃO DO QUANTUM. EXTENSÃO DO ABALO SOFRIDO PELO LESADO E FUNÇÃO REPRESSIVA AOS OFENSORES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MAJORADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O quantum indenizatório deve alcançar caráter punitivo aos ofensores e proporcionar satisfação correspondente ao prejuízo moral sofrido pela vítima, atendendo aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSURGÊNCIA COM RELAÇÃO À VERBA FIXADA NA SENTENÇA. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 20, § 3º, DO CPC. VERBA MAJORADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos e levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequado fixar a verba honorária em 15% sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027126-9, de Itajaí, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Itajaí
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