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Jurisprudência


TJSC 2013.027141-0 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Sentença de procedência parcial. Insurgência do demandado. Capitalização mensal de juros. Possibilidade, pois prevista no pacto de forma expressa e por meio de menção numérica das taxas. Precedentes do STJ e desta Corte. Tarifas bancárias. Regras acerca da matéria definidas pela Resolução n. 3.518 de 2007 do Banco Central do Brasil, que entrou em vigor no dia 30.04.2008. Padronização dos serviços cobrados pelos estabelecimentos financeiros. Ato normativo revogado pela Resolução n. 3.919 de 2010, a qual, todavia, reproduziu os parâmetros do regramento anterior, com pequenas alterações. Possibilidade de exigência somente na hipótese de a taxa estar prevista nas normas do Bacen e no ajuste, acrescido de informação acerca do seu fato gerador e do seu valor. Tarifa de Cadastro. Encargo expressamente pactuado e previsto na Resolução n. 3.518 de 2007. Cobrança admitida. Inclusão de Gravame Eletrônico. Despesa não elencada nas normas do Bacen. Abusividade reconhecida. Possibilidade, em tese, de restituição na forma simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Decisão de 1º grau parcialmente reformada. Reclamo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027141-0, de Capivari de Baixo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Antônio Carlos Ângelo
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capivari de Baixo
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