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Jurisprudência


TJSC 2013.027177-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. CARÊNCIA DE AÇÃO. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA. PETIÇÃO INICIAL QUE DETALHA O PEDIDO E O TEMPO DOS FATOS. REJEIÇÃO. "Exigir da parte requerente a discriminação de todos os lançamentos tidos por indevidos em sua conta corrente e a produção de prova nesse sentido significa retirar-lhe o direito ao exercício da ação de prestação de contas." (Des. Jorge Luiz de Borba). A apresentação de extratos bancários não inibe o direito à ação de prestação de contas, por serem resumidos e poucos aclaratórios. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS. RELAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÃO BANCÁRIA E CORRENTISTA. VINCULO DE CONSUMO. DEVER DOS ESCLARECIMENTOS RECLAMADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Entre as instituição financeiras e seus clientes-correntistas, impera a relação de consumo, e por inteligência da súmula n.297 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor no que couber. A ação de prestação de contas é dada ao correntista para pedir esclarecimentos sobre crédito e débito lançados em sua conta junto a instituição bancária, para solver litígios resultados da administração e geração dos mencionados importes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE, EIS QUE FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL. Recurso conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027177-1, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Júlio César Bernardes
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Trombudo Central
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