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Jurisprudência


TJSC 2013.027187-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECISUM. NOVO PLEITO EM SEGUNDO GRAU SEM INDICAR ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINACEIRA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. PREPARO NÃO RECOLHIDO. O benefício da justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e fase processual, não ocorrendo a preclusão, exceto quando já requerido e indeferido o pedido. Indeferido o pedido, sem que a parte tenha recorrido da decisão, somente a alteração da situação financeira do requerente autoriza novo pleito (cf. REsp. n. 723751/RS). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027187-4, de Tubarão, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 31-10-2013).

Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Giuliano Ziembowicz
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tubarão
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