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Jurisprudência


TJSC 2013.027192-2 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. COBRANÇA. LESÕES CEREBRAIS DECORRENTES DE TRAUMA CRÂNIOENCEFÁLICO. SÍNDROME DEMENCIAL. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEBILIDADE TOTAL E PERMANENTE. PROCEDÊNCIA. RECURSO DA SEGURADORA. DESCABIDA A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DESNECESSIDADE DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA MANTIDA. É consabido que a autora pode optar entre requerer administrativamente os valores referentes ao seguro DPVAT ou ajuizar diretamente a ação de cobrança. O direito de ação não pode ser tolhido em virtude de a parte não ter requerido extrajudicialmente a indenização. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027192-2, de Lages, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Lages
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