main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.027207-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR ABANDONO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR PARA IMPULSIONAR O FEITO, EMBORA EXPEDIDO O MANDADO. NECESSIDADE DE ESGOTAR TODAS AS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Se o exeqüente não é encontrado para a intimação de que trata o par. 1º do art. do art. 267 do CPC, inviável é a extinção do processo antes de esgotadas todas a providências na tentativa de localizá-lo, recorrendo-se ao seu advogado, que poderá informar novo endereço e, se for o caso, à via editalícia. (Des. Wilson Eder Graf) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027207-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2013).

Data do Julgamento : 04/07/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Sérgio Izidoro Heil
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão