TJSC 2013.027295-5 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008). 1 - RECURSO DA AUTORA 1.1 - PLEITOS RELATIVOS AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS ACOLHIDOS PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 1.2 - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO PRIMEIRO GRAU. AUTORA/APELANTE QUE, NA INICIAL, REQUEREU, APENAS, A LIMITAÇÃO DO ENCARGO, O QUE FOI ACOLHIDO PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2.2 - TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. CASO EM QUE PACTUADA A TARIFA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30-4-2008. ENTENDIMENTO EMANADO PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, DO CPC). RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS. SÚMULA 565 DO STJ. AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL RUBRICA. EXIGÊNCIA VIABILIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a orientação da Súmula 565 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008." 2.3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PELA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO, TODAVIA, QUE FOI AFASTADO PELA SENTENÇA, NÃO TENDO SIDO OBJETO DE RECURSO DA PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. ADEMAIS, ÍNDICE PREVISTO COMO DE POSSÍVEL UTILIZAÇÃO PELO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC. (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 2.4 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR, APÓS APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES 3.1 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO E VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 14, DO NOVO CPC. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027295-5, de Videira, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. EXCLUSÃO DOS EFEITOS DA MORA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA INICIAL. DECOTE DO EXCESSO. "Inexistindo postulação expressa da parte demandante em relação a algum direito, não pode o Togado de primeiro grau concedê-lo, pois, assim procedendo, dá azo à configuração de sentença ultra petita, cabendo ao Tribunal, por conseguinte, reduzi-la aos exatos limites do pedido." (Apelação Cível n. 2008.050634-8, rel. Des. Ricardo Fontes, j. 2-10-2008). 1 - RECURSO DA AUTORA 1.1 - PLEITOS RELATIVOS AO AFASTAMENTO DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC, JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO E EXCLUSÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDOS ACOLHIDOS PELA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. "Sendo obtida a pretensão em decisão de primeiro grau, ao apelante é defeso renová-la, pois lhe carece o interesse recursal para tanto [...]." (Apelação Cível n. 2010.000170-4, de São José do Cedro, rel. Des. Saul Steil, dj. 7-6-2010). 1.2 - NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA CONTRATUAL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO VENTILADA NO PRIMEIRO GRAU. AUTORA/APELANTE QUE, NA INICIAL, REQUEREU, APENAS, A LIMITAÇÃO DO ENCARGO, O QUE FOI ACOLHIDO PELA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 1.3 - JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXAS INFERIORES À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ABUSIVIDADE INOCORRENTE. MANUTENÇÃO DOS JUROS CONFORME PACTUADOS. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. Nos contratos bancários, com exceção das cédulas de crédito e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil. 2 - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ 2.1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. ART. 6º, V, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1383974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2.2 - TARIFAS BANCÁRIAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. CASO EM QUE PACTUADA A TARIFA DE CONTRATAÇÃO. COBRANÇA PERMITIDA QUANDO HOUVER EXPRESSA PREVISÃO EM CONTRATOS ANTERIORES A 30-4-2008. ENTENDIMENTO EMANADO PELO STJ SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C, DO CPC). RECURSOS ESPECIAIS N. 1.255.573/RS E 1.251.331/RS. SÚMULA 565 DO STJ. AVENÇA EM EXAME FIRMADA ANTERIORMENTE AO REFERIDO PERÍODO QUE POSSUI DISPOSIÇÃO ACERCA DE TAL RUBRICA. EXIGÊNCIA VIABILIZADA. RECURSO PROVIDO NO PONTO. De acordo com a orientação da Súmula 565 do STJ, "a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008." 2.3 - CORREÇÃO MONETÁRIA. PLEITO DE ATUALIZAÇÃO DAS PRESTAÇÕES PELA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO, TODAVIA, QUE FOI AFASTADO PELA SENTENÇA, NÃO TENDO SIDO OBJETO DE RECURSO DA PARTE. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. ADEMAIS, ÍNDICE PREVISTO COMO DE POSSÍVEL UTILIZAÇÃO PELO CONTRATO. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. A teor do que reiteradamente tem sido decidido por este Órgão Julgador, a ausência de previsão contratual acerca do índice de correção monetária a ser utilizado enseja a aplicação do INPC. (Apelação Cível n. 2008.080489-7, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 4-10-2010). 2.4 - REPETIÇÃO/COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR, APÓS APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 3 - INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES 3.1 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO E VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NOS TERMOS DO ART. 85, § 14, DO NOVO CPC. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027295-5, de Videira, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Fernandes Dias Morelli
Relator(a)
:
Dinart Francisco Machado
Comarca
:
Videira
Mostrar discussão