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Jurisprudência


TJSC 2013.027313-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - INÉPCIA - ILEGITIMIDADE DE PARTE - CUMULAÇÃO DE DEMANDAS QUE NÃO COMPORTAM UM MESMO PROCEDIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE CONFORMAÇÃO Não satisfeitos os requisitos da petição inicial, bem como incorrendo em um dos defeitos do art. 295 do Código de Processo Civil, imperioso ao magistrado é o indeferimento da peça inaugural, porquanto demasiadamente dificultosa ao julgamento de mérito e à defesa da parte demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027313-9, de Itapoá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Aranha Pacheco
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itapoá
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