TJSC 2013.027318-4 (Acórdão)
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a integralidade da indenização, pois não houve a demonstração de que a lesão sofrida tenha sido em maior gravidade. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027318-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INDENIZAÇÃO PAGA DE FORMA PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ. PERÍCIA QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL. Nos termos da Súmula nº 474 do Superior Tribunal de Justiça, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Desse modo, aplica-se a proporcionalidade na indenização para o caso de invalidez permanente ao grau desta, no seguro DPVAT, independente da época na qual ocorreu o sinistro. Indenização indevida. Hipótese em que a parte autora não faz jus a integralidade da indenização, pois não houve a demonstração de que a lesão sofrida tenha sido em maior gravidade. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027318-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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