TJSC 2013.027341-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PAI ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A FILHA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RELATO DA OFENDIDA, NA FASE ADMINISTRATIVA, ATRIBUINDO A PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS AO PAI. GENITORA QUE CONFIRMA TER OUVIDO DA FILHA A CONFIRMAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS. RETRATAÇÃO DE AMBAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ASSERÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS DELITOS PARA OUTRAS PESSOAS LOGO DEPOIS DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DOS ABUSOS. ACUSADO QUE SEMPRE NEGOU A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SUFICIENTES A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM LASTRO NO INC. VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027341-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. PAI ACUSADO DE PRATICAR ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL CONTRA A FILHA, EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. RELATO DA OFENDIDA, NA FASE ADMINISTRATIVA, ATRIBUINDO A PRÁTICA DE ABUSOS SEXUAIS AO PAI. GENITORA QUE CONFIRMA TER OUVIDO DA FILHA A CONFIRMAÇÃO DOS ABUSOS SEXUAIS. RETRATAÇÃO DE AMBAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. ASSERÇÃO DA INOCORRÊNCIA DOS DELITOS PARA OUTRAS PESSOAS LOGO DEPOIS DA POSSÍVEL OCORRÊNCIA DOS ABUSOS. ACUSADO QUE SEMPRE NEGOU A IMPUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS SEGUROS ELEMENTOS DE PROVA, COLHIDOS ESPECIALMENTE SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, SUFICIENTES A LASTREAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE COM LASTRO NO INC. VII DO ART. 386 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027341-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 30-07-2013).
Data do Julgamento
:
30/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Rio do Sul
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