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Jurisprudência


TJSC 2013.027344-5 (Acórdão)

Ementa
CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 15, AMBOS DA LEI 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE DUAS APELAÇÕES PELO RÉU. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ÚLTIMO. [...] O princípio da unicidade ou unirrecorribilidade recursal proíbe a interposição simultânea de recursos contra a mesma decisão judicial. Assim sendo, somente se conhece do primeiro recurso interposto, devendo ser reconhecida a ocorrência da preclusão consumativa com relação ao outro. [...] (Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.079158-6, de Tubarão, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 09-05-2013). MÉRITO. RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE DEMONSTRADA. AUTORIA QUE NÃO RESTOU COMPROVADA. DEFICIÊNCIA DA ACUSAÇÃO NA CONDUÇÃO DO PROCESSO. DEVER DE PRODUZIR PROVAS ALÉM DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTORI INCUMBIT PROBATIO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE GERA DÚVIDA SOBRE AUTORIA DELITIVA. IN DUBIO PRO REO EVIDENTE. FALTA DE PROVAS PARA SUSTENTAR A CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. A palavra da vítima possui extrema relevância, entretanto, em determinados casos, há necessidade de maior suporte probatório, não podendo a condenação ocorrer única e exclusivamente com base em seu depoimento. CRIME DE PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUSÊNCIA DE RECURSO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. ANÁLISE DE OFÍCIO. PRESERVAÇÃO DO QUANTUM DE PENA APLICADO NO TOCANTE A ESTE DELITO. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA CUMPRIMENTO DE PENA. Em sendo o réu absolvido do crime de disparo de arma de fogo, dada a readequação da quantidade de pena que tem de cumprir 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, tendo em vista as circunstancias judiciais desfavoráveis, faz jus ao regime semiaberto, conforme preceitua o artigo 33, § 2º, inciso "c", cumulado com o § 3º, do Código Penal. DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DE LAPSO DE TEMPO SUFICIENTE PARA PROGRESSÃO DO REGIME SEMIABERTO AO ABERTO. NECESSIDADE, PORÉM, DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 114, I E II, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. CONCOMITÂNCIA DE PRISÃO POR OUTRO CRIME. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Transcorrida quantidade de tempo suficiente para a progressão de regime, tendo o réu cumprido mais de 1/6 da pena remanescente, é viável que passe a cumprir a reprimenda em regime aberto, devendo, porém, atender ao que determina o artigo 114, incisos I e II, da Lei de Execução Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.027344-5, de Itapema, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 24-10-2013).

Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Itapema
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