TJSC 2013.027373-7 (Acórdão)
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - FALTA DE PREPARO DO AGRAVO ORIGINÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO - INEXISTÊNCIA TAMBÉM DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO PERANTE ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027373-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO - FALTA DE PREPARO DO AGRAVO ORIGINÁRIO - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA NÃO COMPROVADO NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO - INEXISTÊNCIA TAMBÉM DE PEDIDO EXPRESSO NESSE SENTIDO PERANTE ESTE GRAU DE JURISDIÇÃO - CONCESSÃO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - DESERÇÃO CARACTERIZADA - APLICAÇÃO DO ART. 511 DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É obrigação da parte agravante comprovar no ato da interposição, o preparo do recurso ou a existência de uma causa de isenção, posto que a comprovação posterior não tem o condão de convalescer o recurso defeituosamente interposto, já que tal circunstância é incapaz de superar a preclusão consumativa. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027373-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 07-11-2013).
Data do Julgamento
:
07/11/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Luiz Cláudio Broering
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
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