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Jurisprudência


TJSC 2013.027375-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL EM AGRAVO. RECUSA MONOCRÁTICA DE CURSO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS (DECISÃO AGRAVADA E CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO). DILIGÊNCIA IMPOSSÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. Os documentos obrigatórios devem ser juntados na interposição do agravo, sob pena de pronta rejeição, por inadmissível, porque assim o quer a lei, ao que o intérprete há de atender. Atribuiu-se ao agravante, no art. 525, o ônus de formar o instrumento de modo a permitir a exata compreensão da controvérsia e o respectivo julgamento no tribunal.[...] Na disciplina em vigor, existem tão só dois termos de alternativa: ou o agravo se encontra cabalmente instruído e é admissível; ou, ao invés, falta alguma peça nos traslados e o recurso é inadmissível. Não é dado ao agravante, outrossim, corrigir eventual omissão após a interposição do agravo de instrumento" (ASSIS, ARAKEN DE. Manual dos recursos, 4. ed. rev. atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012, p. 551/552) (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.027375-1, de Criciúma, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 19-09-2013).

Data do Julgamento : 19/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Câmara Civil Especial
Relator(a) : Domingos Paludo
Comarca : Criciúma
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