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Jurisprudência


TJSC 2013.027379-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). INTERLOCUTÓRIO VERGASTADO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS. MONTANTE FIXADO EM R$ 650,00 (SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS). ENCARGO IMPOSTO INTEGRALMENTE À SEGURADORA. EXEGESE DO ART. 7º DA LEI COMPLEMENTAR N. 156/97. VERBA QUE SE MOSTRA ADEQUADA À COMPLEXIDADE DA CAUSA. PRECEDENTES DA CORTE E DO ÓRGÃO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE MINORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Em tema de ação de cobrança do seguro DPVAT, deve o julgador estar atento a que, com as alterações trazidas pela Lei n. 11.945/2009, avulta fundamental a produção de perícia médica - consubstanciada em detido exame atestador do grau de incapacidade física do segurado -, de modo que a fixação dos honorários do profissional da área requisitada seja concretizada em patamar pecuniário justo, ou seja, que o remunere adequadamente à consecução da boa e conclusiva prova desejada, evitando-se, tanto quanto possível, que a quantia seja ínfima, menoscabando o serviço médico, e muito menos exasperada, sobrecarregando indevidamente as partes interessadas. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027379-9, de Biguaçu, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Biguaçu
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