TJSC 2013.027392-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA APLICADA PELO PROCON - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO PROVIDO. "Em casos como o presente, em que a Certidão de Dívida Ativa se baseia em multa aplicada pelo Procon, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido que não basta fazer referência a diversas leis e tributos, sem que indique, de forma específica, a norma que funda a cobrança" (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2013.027392-6. Des. Cláudia Lambert de Faria) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027392-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - MULTA APLICADA PELO PROCON - NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO PROVIDO. "Em casos como o presente, em que a Certidão de Dívida Ativa se baseia em multa aplicada pelo Procon, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina tem entendido que não basta fazer referência a diversas leis e tributos, sem que indique, de forma específica, a norma que funda a cobrança" (TJSC. Agravo de Instrumento n. 2013.027392-6. Des. Cláudia Lambert de Faria) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027392-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 05-11-2013).
Data do Julgamento
:
05/11/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Juliano Serpa
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
São Miguel do Oeste
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