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Jurisprudência


TJSC 2013.027427-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA NORMA PENAL NOS PROCESSOS REGIDOS PELO ECA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE NEGOU CONHECIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO COM FULCRO NO ARTIGO 518, §1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 338 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Estando a matéria versada compreendida integralmente pelo teor da súmula dos Tribunais Superiores, a decisão que rejeita o recurso de apelação com fulcro em seu teor encontra-se em absoluta consonância com o disposto no artigo 518, §1º, do Código de Processo Penal, não merecendo qualquer reparo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027427-2, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Brigitte Remor de Souza May
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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