TJSC 2013.027428-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADORA QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027428-9, de Garuva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERLOCUTÓRIA MARCADA POR INSUFICIÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. JULGADORA QUE ADOTA OS TERMOS DO LAUDO PERICIAL SEM PROMOVER A ANÁLISE DIALÉTICA DOS CÔMPUTOS E TESES VENTILADOS PELAS PARTES E À MÍNGUA DE EXAME DA RELAÇÃO ENTRE A PROVA TÉCNICA E A COISA JULGADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO ESTAMPADO NO ART. 93, INCISO IX, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTERLOCUTÓRIA INVÁLIDA. REBELDIA ALBERGADA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027428-9, de Garuva, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
Data do Julgamento
:
06/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Regina Aparecida Soares Ferreira
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Garuva
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