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Jurisprudência


TJSC 2013.027453-3 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Fase de cumprimento de sentença. Decisum impugnado que determina a realização perícia, com base nos dados constantes na "radiografia" do contrato de participação financeira celebrado entre as partes. Insurgência da autora. Justiça gratuita. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ajuste firmado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Exibição do contrato desnecessária. "Valor capitalizado", constante na "radiografia" acostada aos autos, adequado à elaboração do cálculo. Decisum mantido. Alegação de validade da utilização de "prova emprestada" prejudicada. Recurso conhecido em parte e desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027453-3, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Joarez Rusch
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Lages
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