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Jurisprudência


TJSC 2013.027461-2 (Acórdão)

Ementa
REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL. REMESSA DOS AUTOS, NO OITAVO DIA DA INTIMAÇÃO, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO SER CIENTIFICADO DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO NO DIA SEGUINTE. CAUSA QUE NÃO GERARIA DEVOLUÇÃO, MAS COMPLEMENTAÇÃO DO PRAZO NECESSÁRIO, E QUE NÃO CARACTERIZA OBSTÁCULO INTRANSPONÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA, NO MAIS, DE QUE O PROMOTOR DE JUSTIÇA TENHA NEGADO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO CARTÓRIO OU RESTRINGIDO O ACESSO DO ADVOGADO DA PARTE, CIENTE PESSOAL E ANTERIORMENTE DO TEOR DA SENTENÇA, AOS AUTOS. O art. 180 do CPC é claro ao preceituar que o prazo será restituído ao interessado por tempo igual ao que faltava para a sua complementação se for criado algum obstáculo pela parte adversa ou nas hipóteses previstas no art. 265, incisos I e III, do CPC, o qual cuida das hipóteses de suspensão do processo. É igualmente certo que a retirada dos autos do cartório pela parte adversa, na fluência do prazo comum, suspende a sua contagem, na forma do art. 180 do CPC. Contudo, o obstáculo criado pela própria parte ou a negligência dos seus procuradores não constituem razões que resultem na complementação do prazo, muito menos em sua devolução integral, pois tal pleito somente pode ser atendido se o interessado demonstrar a existência de um obstáculo intransponível, este compreendido como a causa, alheio à vontade da parte, que a impede de praticar o ato por si ou por seu mandatário, nos termos do § 1º do art. 183 do CPC. Vista dos autos ao Ministério Publico, para ciência do teor da sentença, em ação que naturalmente exige a sua atuação, com a devolução do caderno processual no dia seguinte, tudo durante o interregno de tempo concedido à parte para recorrer, não constitui obstáculo intransponível passível de ensejar a complementação do prazo anteriormente assinalado, principalmente quando, de um lado, há prova que o advogado da parte foi cientificado pessoalmente do teor da sentença, e, de outro, não há prova que o Promotor de Justiça tenha restringido o acesso do interessado aos autos. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027461-2, de Mafra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).

Data do Julgamento : 06/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Germer Condé
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Mafra
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