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Jurisprudência


TJSC 2013.027502-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DELINEADA NOS AUTOS. BENESSE DEVIDA. ART. 5º, LXXIV, DA CR/1988, E ART. 4º DA LEI N. 1.060/1950. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027502-3, de Criciúma, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Criciúma
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