TJSC 2013.027503-0 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário de cobrança. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento, à consideração de que a autora é proprietária de expressivo número de cotas de empresa. Premissa falsa. Retirada da sociedade e transferência do patrimônio por venda a terceiro, mediante alteração contratual. Demanda proposta para haver valores atinentes à referida alienação. Postulante que exerce o cargo de auxiliar administrativa. Renda mensal não muito expressiva. Hipossuficiência financeira demonstrada. Benesse concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027503-0, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Ementa
Agravo de instrumento. Ação de rito ordinário de cobrança. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento, à consideração de que a autora é proprietária de expressivo número de cotas de empresa. Premissa falsa. Retirada da sociedade e transferência do patrimônio por venda a terceiro, mediante alteração contratual. Demanda proposta para haver valores atinentes à referida alienação. Postulante que exerce o cargo de auxiliar administrativa. Renda mensal não muito expressiva. Hipossuficiência financeira demonstrada. Benesse concedida. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.027503-0, de Canoinhas, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
Data do Julgamento
:
15/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Schiefler Fontes
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Canoinhas
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