TJSC 2013.027534-6 (Acórdão)
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua condenação(TJSC, Apelação Cível n. 2006.045729-0, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.05.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027534-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Ementa
Apelação cível. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Prisão em flagrante. Sentença de absolvição. Prisão processual efetuada dentro dos limites legais. Erro judiciário. Não ocorrência. Recurso desprovido. A prisão em flagrante, quando obediente aos pressupostos que a autorizam, não se confunde com o erro judiciário a que alude o inc. LXXV do art. 5º da Constituição da República, mesmo que o réu ao final do processo venha a ser absolvido, tenha sua sentença condenatória reformada na instância superior ou fique preso cautelarmente por tempo superior à sua condenação(TJSC, Apelação Cível n. 2006.045729-0, de Joinville, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 15.05.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027534-6, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-08-2014).
Data do Julgamento
:
12/08/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São José
Mostrar discussão