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Jurisprudência


TJSC 2013.027558-0 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). ACIDENTE OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 11.945/2009. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SATISFEITA ADMINISTRATIVAMENTE. PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI N.º 11.945/2009. PRETENSÃO REJEITADA. CONSTITUCIONALIDADE. A Lei n.º 11.945/2009 limitou-se a disciplinar o tema que envolve o pagamento proporcional das indenizações do seguro obrigatório tal como previsto na redação primitiva da Lei n.º 6.194/1974, não afrontando, por tal razão, qualquer preceito de ordem constitucional. Não há como de cogitar, na quantificação proporcional decorrente de referido diploma legislativo, ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao que veda o retrocesso. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA SEGURADORA. ACOLHIMENTO. RECLAMO DO AUTOR. DESPROVIDO. Nas hipóteses de invalidez parcial, causadas por acidente de tráfego, o quantum indenizatório há que, obrigatoriamente, guardar proporcionalidade com o grau da lesão e a extensão da invalidez do beneficiário, entendimento esse totalmente sedimentado nos Tribunais pátrios e, inclusive, sumulado pela Corte Superior de Justiça. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. DECADÊNCIA DO AUTOR EM PARTE MÍNIMA. ÔNUS IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE À DEMANDADA. PROVIMENTO. Não há que se cogitar da ocorrência de sucumbência recíproca quando, embora não acolhido o pleito principal formulado, o pedido alternativo deduzido pelo demandante vem a ser agasalhado quase que integralmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.027558-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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